segunda-feira, 29 de outubro de 2012

TRF autoriza matrícula de crianças com menos de seis anos no primeiro ano

A matrícula de criança com menos de seis anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental continua autorizada, desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada escola. A decisão foi tomada ontem pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife, que manteve a sentença da 2ª Vara Federal. Mas a 4ª turma do TRF restringiu a concessão apenas ao Estado de Pernambuco. Na decisão anterior o alcance era para todo o território nacional.

O Ministério da Educação (MEC) informou que vai recorrer da decisão, em favor da legitimidade das resoluções nº 1 e nº 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE), de abril e outubro de 2010, respectivamente. “Essas resoluções tratam da fixação da idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Entende-se que as recomendações devam ser mantidas, dado terem sido emitidas por órgão competente e em consonância à legislação e ao que determina a própria Constituição”, informou ontem o MEC, em nota enviada pela Assessoria de Comunicação Social.

Fora de Pernambuco, portanto, permanece o que orienta o CNE: seis anos como idade mínima para o aluno ingressar no primeiro ano do fundamental, equivalente à alfabetização, desde que a criança complete essa idade até o dia 31 de março no ano em que for matriculada.


Fonte: JC Online/Blog Pensamento de Educador

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